Justificativa: Incetivar os policiais militares a estarem, constantemente, qualificando-se e aprimorando-se nas diversas áreas humanas, inerentes ao serviço policial militar. Dessa forma, objetiva-se que a Polícia Militar tenha, cada vez mais, em seus quadros um maior percentual de pessoal com maior grau de escolaridade e especializações, objetivando buscar soluções e inovações nas diversas rotinas da Instituição.
Implementação: Por meio de Lei, estabelecer um determinado valor monetário a ser acrescentado no salário do militar estadual que possua Graduação, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado nas áreas do Direito, Administração, Sociologia e demais Ciências Sociais. Cada especialização terá seu valor estipulado, sendo a tabela progressiva, conforme aumentar a especialização do militar.